domingo, 4 de março de 2012

Breve histórico da nossa Candiota - Ano 1952

Lei nº 1.610, de 27 de Maio de 1952 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 , para custear a instalação de uma usina termo-elétrica em Candiota, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 150.000,000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas relativas à instalação de uma usina termoeléctrica em Candiota, Estado do Rio Grande do Sul, para consumo de carvão aí extraído.

Fornecimento de máquinas para a usina - Cr$ 70.000.000,00.
Montagem - Cr$ 10.000.000,00
Obras de construção civil Cr$ 25.000.000,00.
Abastecimento de água para as caldeiras e instalações para exploração do

Carvão – Cr$ 45.000.000,00
Total - Cr$ 150.000.000,00.

Art. 2º Será a usina, depois de concluída e com todas as suas obras e instalações acessórias, entregue ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que a explorara por intermédio dos seus órgãos competentes - a Comissão Estadual de Energia elétrica e o Departamento Autônomo do Carvão - nos têrmos de convênio que assinara com o Ministério da Viação e Obras Públicas, análogo do que está em vigor para a execução do Plano de Eletrificação desse Estado.

Art. 3º A vigência do crédito a que se refere o artigo 1º estender-se-á do exercício de 1952 ao de 1955.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 27 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Sousa Lima.
Horácio Lafer.

Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/05/1952 , Página 9041 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1952 , Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)

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