sábado, 22 de agosto de 2009

Trabalhadores em Busca de Direitos em Candiota

Este semana foi marcada pelas manifestações de trabalhadores em Candiota.

Na Obra de Fase C da Usina, mais de 1500 trabalhadores do Consórcio Sul Energia entraram em Greve solicitando 10% de aumento além do repasse do dissídio, insalubridade e maior segurança no canteiro de obras.
Lembre-se que em julho de 2008 os mesmos trabalhadores paralisaram pedindo a equiparação da periculosidade com os funcionários da CGTEE, que recebem cerca de 30%, sendo que os funcionários do Consórcio não gozam do benefício. Outra exigência era 20% de insalubridade, repasse do dissídio, clareza na questão de jornada de trabalho e maior comunicação e em maio de 2008 os funcionários da Thorga também paralisaram atividades como forma de reivindicar a abertura de negociação do reajuste salarial com a empresa Thorga – prestadora de serviços contratada pela CGTEE para a manutenção na Usina de Candiota.

Também nesta semana, os funcionários da prefeitura, que trabalham como agentes de saúde no programa saúde da Familia - PSF, realizaram uma manifestação que segundo os agentes de saúde, se posicionavam contra o governo que comunicou que devido a um apontamento do TCE a prefeitura terá que demití-los devido a irregularidades no processo de seleção dos agentes.

O Programa saúde da familia foi instituído em Candiota no dia 28 de junho de 2005, através da Lei 776, assinada pelo prefeito em exercício, Oséia da Silva Alves que previa o Seguinte:

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os profissionais, pelo prazo de um ano, em caráter emergencial, para consecução deste programa.
I – 01 (um) médico;
II – 01 ( um) enfermeiro;
III - 02 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem;
IV – 07 (sete) agentes comunitários de saúde;
V – 01 (um) odontólogo;
VI - 01 (um) auxiliar de consultório dentário.
Art. 3º - Os profissionais contratados pela presente lei receberão a seguinte remuneração mensal, deduzidos os descontos institucionais e legais:
I – Médico – o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais);
II – Enfermeiro – o valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais);
III – Técnico ou auxiliar de enfermagem – o valor de R$ 700,00 ( setecentos reais);
IV – Agente Comunitário – o valor de R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais);
V – Odontólogo – o valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais);
VI – Auxiliar de Consultório Dentário – R$ o valor de R$ 600,00 ( seiscentos reais).
Parágrafo Único – O município pagará aos profissionais os valores referentes a salários, encargos sociais e demais despesas decorrentes da contratação dos mesmos, por conta de recursos a título de incentivos repassados pela União e pelo Estado do Rio Grande do Sul e, ainda por conta de recursos próprios.

Art. 7º - Os profissionais que formarão as equipes do PSF, deverão submeter-se a uma seleção, observando sua habilitação e requisitos básicos determinados pelo programa.

Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria.


Bom ficamos no aguardo do desenrolar das histórias, mas que mantenha-se os direitos de todos os trabalhadores Candiotenses.

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