Prefeitos, partidos políticos e pré-candidatos já precisam respeitar as restrições estabelecidas pela lei eleitoral para as eleições de 2012. Desde o início do ano, nenhum órgão de administração pública pode distribuir bens ou benefícios que não estavam previstos. Estão liberados apenas programas sociais autorizados em lei e incluídos em orçamentos anteriores, além de casos de calamidade pública.
Desde o último domingo, também passa a valer a obrigatoriedade de registro na justiça Eleitoral de pesquisa de intenção de voto para as eleições municipais deste ano. A lei determina que a pesquisa deva ser registrada pelo menos cinco dias antes da divulgação. O calendário com as datas em que passam a valer esta e outras restrições está no site do Tribunal Superior Eleitoral.
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