terça-feira, 28 de agosto de 2012

Marcos Valério e Pizzolato já condenados

Por: Carlos Newton
Até agora, no embate entre o ministro relator e o ministro revisor, Joaquim Barbosa vai levando vantagem sobre Ricardo Lewandowski. Marcos Valério e Henrique Pizzolato já estão condenados, com seis votos cada, e o deputado João Paulo Cunha passou a ter o voto de quatro ministros a favor de sua condenação no processo do mensalão. Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber pediram a condenação do petista com base na argumentação do relator, Joaquim Barbosa.

Apenas José Antonio Dias Toffoli pediu sua absolvição, como fez o revisor Ricardo Lewandowski. Por enquanto, o placar de 4 a 2 favorece a posição da Procuradoria Geral da República.

Toffoli, que preferiu não se declarar impedido mesmo sendo amigo de José Dirceu e ter sido subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil em 2005, votou pela absolvição do petista das acusações de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato, além de absolver Marcos Valério e sócios no caso do suposto desvio de recursos públicos da Câmara dos Deputados – acusados de corrupção ativa e peculato.

Ele, no entanto, condenou os réus no caso de desvio de dinheiro público do Banco do Brasil, assim como todos os ministros até agora. Henrique Pizzolato foi condenado pelos ministros por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; e Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato no caso do Banco do Brasil.

A ministra Rosa Weber disse que se pronunciará sobre o crime de lavagem de dinheiro posteriormente. Com esses votos, Valério – e sócios – e Pizzolato já têm 6 votos pela condenação de pelo menos dois crimes cada um. O placar configura maioria, já que o Supremo é composto por 11 membros.

Lewandowski e Toffoli, por sua subservância, estão fazendo papel ridpiculo. A atuação demonstra por que é preciso exigir que os ministros do Dupremo tenham notório saber. Os dois são patéticos.

Nota: O julgamento será retomado na quarta-feira à tarde no Supremo Tribunal Federal (STF) com o voto do ministro Cezar Peluso.

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