quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

“Por fora, bela viola. Por dentro, pão bolorento”

(filósofo do Areal) 

A nossa comunidade, hoje cidade de Candiota, nasceu com vocação para ser uma city moderna, resultado de um primeiro loteamento (Vila Airton), com ruas de traçados ortogonais e regulares. A antiga Vila Dario Lassance, hoje zona central, foi projetada pela CRM com avenidas largas, uma grande praça e uma ampla área de esportes. O loteamento Cimbagé, hoje zona dos serviços públicos (prefeitura), foi concebido na mesma esteira, priorizando amplas áreas verdes.

Sem um planejamento claro, com o calçamento e a “miopia urbanística" estreitaram-se as ruas e ampliaram-se as calçadas, com o propósito primeiro de priorizar a quantidade, em detrimento da qualidade, em um verdadeiro atentado ao bom-senso. Seguiu-se, na mesma linha, com a reutilização dos espaços verdes (possíveis praças), que foram loteados e transformados em áreas edificadas, culminando com as ocupações espontâneas em outras.

Os resultados eram previsíveis: becos e ruelas, um incipiente trânsito de veículos já engarrafado, passeios e calças virando mato, sem padrão e inseguras, tornando-se habitual e “normal” as pessoas dividirem espaço com os veículos, no leito das ruas calçadas e pavimentadas.

Antecipando-me, deixando claro aos arautos de plantão, digo que tal tema já foi objeto de oportuna pauta formal do PDT com o executivo e, para um melhor entendimento dos leitores do TC7, transcrevo o qualificado artigo escrito pelo colega advogado Carlos Dirnei Fogaça Maidana, como segue na íntegra:
Responsabilidade pelas calçadas

O passeio público – calçada - faz parte da via pública e não do terreno que atrás dela se situa; portanto, sua construção e manutenção são obrigações do Poder Público Municipal. No entanto, nada impede que, através de lei, o município dê ao proprietário do terreno o direito de construir e manter a sua calçada, mas nunca obrigá-lo a construí-la.

Lamentavelmente o que se constata, na maioria dos municípios, são calçadas em péssimas condições de uso, quando existentes, o que compromete a integridade física dos transeuntes, colocando-a em risco. Por esta razão, cria-se uma expectativa de indenização por danos que possam vir a ocorrer.

O que decorre das más condições das calçadas são os acidentes com os seus usuários. Recentemente um jornal da Capital veiculou matéria jornalística com a seguinte manchete: “ao pisar em buraco, mulher cai e machuca o tornozelo em frente à prefeitura”. Deste fato, emerge a responsabilidade civil, obrigando o município a indenizar os danos por ela sofridos. Se comprovada a culpa.

Trata-se da responsabilidade civil subjetiva do município por omissão na conservação e manutenção do passeio público com vistas a resguardar a integridade física dos transeuntes. Tal omissão teria ocasionado dano à pedestre que ali transitava.

A teoria da responsabilidade subjetiva (Código Civil, art. 186) determina o dever de arcar com o sofrimento suportado por quem tenha sido vítima de uma omissão do Ente Público, nas modalidades de imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou o dano.

É comum que os gestores públicos municipais, sob a ameaça de multas, instem seus munícipes - proprietários urbanos – não só a calçar o passeio público situado à frente do seu terreno, como também a conservá-lo em boas condições.

Trata-se de gesto intimidador ilegítimo, pois, se a calçada não faz parte do terreno, mas da via pública e é de uso comum do povo, por óbvio se trata de um bem público, recaindo na administração municipal toda a responsabilidade de construir as calçadas, mantendo-as em perfeitas condições de uso.

Transferir responsabilidades ao particular, através de lei, é uma iniciativa inócua por ser ilegítima. Nem mesmo uma lei poderá obrigar alguém a construir em terreno alheio.

Cabe um questionamento: Por que o administrador prefere a pavimentação das vias e não dos passeios?

Diante desta realidade, o gestor público, na sua defesa para não fazer, questionará sobre a fonte de custeio para viabilizar tais passeios públicos. A resposta dirá que a fonte financeira são os impostos gerados pelos próprios terrenos - IPTU/ITBI/ISSQN -, não havendo a possibilidade, neste caso, de se lançar mão de Contribuição de Melhoria, pois esta taxa é rechaçada pelos Tribunais como recursos possíveis para a construção de calçadas.

É possível afirmar, portanto, sobre a responsabilidade pelas calçadas e terrenos urbanos, que cabe, aos proprietários, a obrigação de cercar o terreno, mantendo-o limpo e, ao Poder Público Municipal, a obrigação da construção do passeio público (calçada), bem como sua manutenção. (grifos nosso)

3 comentários:

  1. Filósofo do Areal(...)moro na capital do estado e aqui apesar de pagar este ano, antecipando 2012, mais de 700 reais já com desconto; tenho a obrigação de construir e manter a minha calçada em condições de uso por pedestres, sob pena de pagar pesada multa para os cofres municipais, administrados aqui pelo PDT. Acho que na maioria dos municípios funciona assim, então não é algo novo. Espero ter dado a minha contribuição para o debate.

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  2. sabe o que é,e aqui o pessoal quer tudo de graças,não se deu de conta ainda,que candiota não tem mais a mãe c.eee na administração,que tudo e pago,e a frente da sua casa e publica,mais e responsabilidade sua,são pessoas de mente pequena que não viajam nem na leitura,não sabem o que acontece realmente pelo omundo,quanto mais em politicas públicas,mais se acham o dono da verdade,que nada e como queriamos,eu também queria um bebedor público de coca-cola rsrsrrrs mais e um sonho entendeu né

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  3. ha 10 dias atrás cai na calçada onde fiquei sem poder caminhar meu joelho inchou e aperna ficou roxa até os pes,dedos etc.de quem é a responsabilidade não sei,mas q as calçadas estão em péssimas condições...segue foto em anexo

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