quarta-feira, 4 de julho de 2012

TRE-RS recebe lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares

O presidente do TRE-RS, desembargador Gaspar Marques Batista, recebeu das mãos do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Cezar Miola, a lista de 612 gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou que receberam parecer prévio desfavorável da Corte nos últimos oito anos. No caso dos administradores dos municípios, o TCE-RS emite um parecer que é julgado pelas Câmaras de Vereadores, que aprovam ou não as contas. Cabe agora à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCE-RS sujeitam seus autores à inelegibilidade.

O documento está disponível no site do TRE-RS.

No dia 19 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia recebido lista semelhante entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A relação está disponível no site do TSE, em Contas Irregulares - TCU.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 11, parágrafo 5º), cabe aos Tribunais e Conselhos de Contas apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas nas listas dos Tribunais de Contas para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes. A decisão sobre cada caso ficará a critério dos juízes das Zonas Eleitorais responsáveis por julgar os pedidos de registro de candidaturas.


Constam no documento os nomes dos ex-prefeitos Odilo José Dal Molin, Marcelo Menezes Gregório e do vice-prefeito Oséias da Silva Alves.

Documentos relacionados:
Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)
Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990)
Lei Complementar 135/2010 (Lei Ficha Limpa)

9 comentários:

  1. Como diz o texto transcrito pelo Pablo: no caso dos administradores dos municípios, o TCE-RS emite um parecer que é julgado pelas Câmaras de Vereadores, que aprovam ou não as contas.

    E aqui em Candiota, a Camara através dos vereadores fizeram o favor de deixar ELEGÍVEIS, o ODILO DAL MOLIN, e agora recentemente o MARCELO GREGORIO E O OSEIAS DA SILVA ALVES.

    No caso do Odilo, a ultimas contas vieram com parecer desfavoráveis e por oito x um aprovaram as contas, com voto contrário somente do Vereador CELSO.

    Já agora no fim do ano passado as contas da dupla MARCELO E OSEIAS, FORAM APROVADAS, com apoio orquestado pelo querido Vereador VALMIR.

    Ninguém merece!
    Agora não adianta chorar em cima do leite derramado.
    Talves até por culpa dos veradores o Odilo vai ser novamente prefeito de CANDIOTA!

    É mole ou quer mais!

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  2. Deve ter gente sem dormir por ter sido maus gestores.
    Depois querem fazer criticas em relação administração atual, só lendo os apontamentos verão como era.
    Mas pior de tudo querem voltar com mesmo nomezinho que já conhecemos que não é de hoje, e ainda pior de tudo já sabemos que forma é administrada.
    Será que acha que vamos acreditar que vão dizer que mudaram que não faram mais dessa maneira.
    Será que é esse que dizem que é bom?
    Mas se fosse o bom não estaria sujo que nem pau de galinheiro.
    CARATER NÃO SE MUDA NEM SE COMPRA

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    1. Esta critica com sabor de "fel" aí de cima vale também pro Mainardi?

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  3. Caro Pablo!
    Parabenizo-lhe pela excelente matéria de interesse público.
    Entretanto como teu Blog tem uma abrangência de leitores alem das fronteiras do município, com caráter regional, e por muitos considerado o maior Blog da região sul do estado, entendo que deveria ser incluído o nome dos demais políticos regionais citados nessa lista dos 612 gestores relacionados.
    Pois constamos nomes dos ex-prefeitos de Bagé Carlos Sá Azambuja e Luiz Fernando Mainardi, e o ex-vice-prefeito Jucelino Rosa dos Santos. De Hulha Negra está o nome do ex-prefeito Marco Antonio Ballejo Canto, e de Pinheiro Machado, dos ex-prefeitos Carlos Ernesto Betiollo e José Felipe da Feira.
    E, de todos esses políticos tão somente o ex-prefeito de Pinheiro Machado Carlos Ernesto Betiollo teve os seus direitos políticos cassados legitimamente pela Câmara de Vereadores.
    Todos demais citados foram absolvidos pelas Câmaras de seus municípios, que derrubaram os pareceres desfavoráveis do TCE, e dessa forma estão aptos a concorrerem nessas eleições como é o caso de Odilo Jose Dal Molin por Candiota e José Felipe da Feira por Pinheiro Machado.
    No caso do ex-prefeito Odilo José Dal Molin, suas ultimas contas a serem aprovadas foram as de 2004 (ultimo ano de sua gestão), que foram apreciadas e aprovadas pelos vereadores de Candiota no ano de 2007, com 7 votos favoráveis e 1 apenas contra.
    O ex-prefeito Luiz Felipe da Feira do vizinho município de Pinheiro Machado, no ano de 2010, recebeu a aprovação de suas contas do ano de 2007, pelo placar de 7 votos favoráveis a sua aprovação.
    Já o ex-prefeito Marcelo Menezes Gregório e o ex-vice-prefeito Oseias da Silva Alves, que não estão concorrendo a nenhum cargo publico nessa eleição, também receberam até o momento a aprovação de todas suas contas que tramitaram na Câmara de Vereadores de Candiota, e aguardam ainda a apreciação por parte dessa Câmara o analise do ultimo ano de gestão, estando plenamente aptos a concorrerem a quaisquer cargos públicos.
    Com exceção do ex-prefeito Carlos Ernesto Betiollo, que perdeu seus direitos políticos temporariamente, os demais nem deveriam ter seus nomes constados nessa lista.
    Amigo Pablo, como forma de colaborar com os esclarecimentos desses fatos, principalmente que envolve o nosso nome e que venho através desse Blog para sanar duvidas e me colocar a disposição.
    Obrigado pela oportunidade.
    Abraço.
    Oseias da Silva Alves
    Ex-vice Prefeito de Candiota
    Gestão 2005/2008
    (Pablo selecionei a opção anonimo pois não consegui transmitir esse comentario da forma com identificação, mas o meu email é oseias.alves@uol.com.br)

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    1. Mas as contas foram aprovadas pela câmara de vereador mas pelo TCE segue inrregular, foi apontado, aprovação da câmara não tira da lista do TCE maus gestores como diz.
      Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU
      Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
      Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

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  4. É igual o PCdoB, que diz que é um partido ficha limpa, e a poucos dias, o ministro dos esportes teve que sair correndo do ministério, sim esse mesmo orlando silva, envolvido em supostas irregularidades, claro que foi absolvido pelos seus colegas de governo, mas como diz o ditado onde tem fumaça tem fogo. haha para não esquecer que esse mesmo PCdoB na eleção passada apoiou o pmdb por não concordar, e divergir "ideologicamente ou fisiologimente" do PSDB ou seja como vimos no passado fisiologicamente no governo do PMDB tinham o secretario 7meses e hoje a filha do presidente tem cc na prefeitura, e mais é so ver o jornal (O VERMELHO DE QUATRO ANOS ATRAS, CHAMAVAM A COLIGAÇÃO UNIÃO PELA MUDANÇA, ESSA DO FOLADOR, DE TUDO, DENEGRIAM ESSA MESMA COLIGAÇÃO QUE HOJE ESTÃO JUNTOS) como podemos acreditar nesses politicos que se dizem cheios de moral.

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  5. Tanto comentario e discussão por nada.
    Tudo é bem simples como sempre foi.
    Os gestores que tiveram apontamentos e contas desfavoráveis e as camaras aprovaram suas contas ficaram elegíveis; Ex. Mainardi, se elegeu Deputado.
    O Betiollo teve seu parecer do TCE desfavoravel, a Camara de P. Machado manteve o parecer e ele ficou inelegivel.
    É assim..
    Felipe da Feira e Odilo estão prontos e elegíveis para concorrer, o resto e trova, quem quer ganhar essa eleição em Candiota tem é que trabalhar e deixar de perder tempo com balela.

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    1. CONCORDO TEM QUE TRABALHAR O POVO NÃO E ,BURRO ELE QUEM DECIDE!

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