sábado, 13 de agosto de 2011

STF decide: Concursado aprovado e classificado tem que ser nomeado!

Na último quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que: “a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.”.

A decisão do STF, que se deu em julgamento de um recurso do Estado do Mato Grosso do Sul, assevera que “apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer”, ou seja, feito o concurso e listada a classificação, somente específicos fatos supervenientes poderão exceder ao mandamento do acórdão a ser publicado.

Com a decisão do STF o Estado, entenda-se esfera municipal, estadual e federal, é obrigado a nomear aprovados em concursos públicos. A falta de nomeação seria prova de estelionato administrativo segundo o Blog do Parsifal:

“se o Estado não precisa do serviço não deve fazer o concurso, ou estará participando de uma indústria de concursos erigida com a intenção de tomar o dinheiro do cidadão que busca emprego”.

O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, pontuou que “a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital” e, em um momento do seu voto define o que Parsifal chama de, caso não ocorra a nomeação, estelionato administrativo:

“quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas, ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”.

A ministra Carmen Lúcia foi à mesma linha e afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

O ministro Marco Aurélio acusou o Estado que não nomeia, de “brincar” com o cidadão: “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo. Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão.”.

3 comentários:

  1. ola pablo... beleza.. e isso ai. ate que um dia o STF entendeu como estava a industria do concurso. o estado, municipio ea uniao estavam arrecadando horrores e nao chamavam ninguem, gostei tambem do termo estelionato kkkkkkkk...

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  2. Tomara que saia logo outro edital de chamamento do concurso de candiota, estou torcendo para isso,se souberem de alguma coisa avizem por favor. Boa sorte

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  3. iai.. beleza.. estou acompanhando tudo o pablo tambem. eu acompanho pelo blog tc7.anonimo do dia 15, vamos esperar com paciencia ta certo que precisamos trabalhar tem muita gente que pediu demissao dos empregos esperando que chamassem mas a regra e esperar 2 anos.. ne com sorte tudo vai dar certo. se nao chamarem ai nos temos que nos unir. entrar no mp. e garantir as vagas abraços...

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