A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que exige a chamada Ficha Limpa para o preenchimento de cargos públicos, tanto efetivos (por concurso) quando comissionados. A matéria ainda terá que passar por dois turnos de votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
A PEC 30/2010 acrescenta um dispositivo ao artigo 37 da Constituição, que reúne os princípios gerais da administração pública. O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), fez ajustes no texto original para definir como exigência inicial a não condenação por crime doloso (intencional).
"Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo", argumentou Vital do Rêgo. A legislação prevê que não pode receber registro para disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
O senador diz que a população brasileira será a principal beneficiada pela aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos no serviço público. Para Vital do Rêgo, observar os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública no recrutamento daria mais segurança à máquina pública.
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