domingo, 26 de fevereiro de 2012

Breve histórico da nossa Candiota - Ano 1952

Tribuna da Câmara Federal
Manifestação do Deputado Fernando Ferrari sobre o projeto nº 1.523-1/51

“Sr. Presidente, Srs. Deputados, é com particular agrado que ocupo, neste instante a tribuna a fim de debater um dos assuntos que interessam, profundamente, a zona sul do Rio Grande do Sul.

Há anos consecutivos, vários representantes, na assembléia gaúcha, e o humilde orador que lhes fala no momento, tratou desta questão de vital interesse para uma das zonas mais rica e mais prosperas do meu Estado, qual seja o aproveitamento efetivo do carvão do vale do Rio Negro, através de usinas construídas em cima de suas jazidas, na plenitude da sua rentabilidade econômica.

O projeto, como bem conhecem VV.EExª, trata de abertura de crédito de 105 milhões de cruzeiros – crédito esse elevado posteriormente pela comissão de Finanças para 150 milhões de cruzeiros – para a construção da usina de candiota, cuja a finalidade precípua será a eletrificação futura do ramal São Sebastião ao Porto de Rio Grande.

Já tive ocasião aqui de chamar atenção de VV.EExª, para a extraordinária reserva potencial de carvão do Vale do Rio Negro, cujas jazidas se entendem, por vasta zonas, a céu aberto convidando o homem a explorá-las, a fim de tirar delas a própria riqueza viva da Nação. As Minas, nessa região, segundo os cálculos técnicos de autoridades na matéria, possibilitarão uma exploração por mais de cinqüenta ou até cem anos.

Pois bem, senhores Deputados, a Usina de Candiota visa precisamente o aproveitamento das enormes jazidas que se estendem naquela região. Através dela poderá, em futuro próximo, a Viação Férrea do Rio Grande do Sul eletrificar o ramal que vai do entroncamento de São Sebastião até o Porto de Rio Grande.

Aqui neste mapa, V.Exªs. poderão ver, no extremo sul do Estado, quase junto a fronteira com o Uruguai, a sede futura da grande Usina que produzirá 20.000 Kws. E aqui em plano maior ou menos reto, o Porto de Rio Grande.”

Fonte: Diário do Congresso Nacional, de 02/02/1952, página 725.

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