sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Iniciada a sinalização das Avenidas 24 de março e Luiz Chirivino

A empresa Construbras iniciou esta semana a sinalização das Avenidas 24 de Março e Luiz Chirivino em Dario Lassance. 


Esta sendo feita a instalação de placas e redutores, além da pintura de faixas de segurança. O mesmo deve ocorrer na Rua Astrogildo Sobrosa que também foi asfaltada.



2 comentários:

  1. Espero que não coloque os taxões que são proibidos por lei e sim lombadas.

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  2. Veja esse video no you tube.
    copie e cole

    http://www.youtube.com/watch?v=EVXDDqllQRI

    RESOLUÇÃO Nº. 336 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
    Altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, do
    Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, para
    proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados
    transversalmente à via pública, como sonorizadores ou
    dispositivos redutores de velocidade.
    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no
    uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº. 9.503, de
    23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro -
    CTB, e conforme o disposto no Decreto nº. 4.711, de 29 de maio de 2003,
    que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,
    Considerando o que consta no Processo Administrativo nº.
    80001.019601/2008-81;
    Considerando que a aplicação de tachas e tachões
    transversalmente à via como dispositivos redutores de velocidade,
    ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e
    danos aos veículos;
    RESOLVE:
    Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21 de maio de
    1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN passam a vigorar
    com as seguintes redações:
    “Art. 2º…...................................................................................
    Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões,
    aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou
    ondulação transversal.”
    “Art.6º….......................................................................................
    Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões,
    aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.”
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Alfredo Peres da Silva
    Presidente
    Marcelo Paiva do Santos
    Ministério da Justiça
    Rui César da Silveira Barbosa
    Ministério da Defesa
    Rone Evaldo Barbosa
    Ministério dos Transportes
    Paulo Sérgio França de Sousa Júnior
    Ministério dos Transportes
    Esmeraldo Malheiros Santos
    Ministério da Educação
    José Antônio Silvério
    Ministério da Ciência e Tecnologia
    Elcione Diniz Macedo
    Ministério das Cidades

    ResponderExcluir

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