O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu nesta segunda-feira o pedido do Cpers contra o acordo que havia sido feito entre governo do Estado e Ministério Público Estadual para o pagamento do piso nacional da categoria. Em nota no site oficial, o TJ afirma que "não pode ser celebrado acordo entre as partes". A decisão ainda cabe recurso.
O juiz José Antonio Cotinho assim sentenciou: "O direito do Povo Gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito. Assim, a homologação do acordo, na melhor hipótese, irá tumultuar o cumprimento de decisão judicial. Na pior, irá corresponder a negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso".
A presidente do CPERS, Rejane de Oliveira, avaliou como “muito positiva” a decisão judicial, porque ela esclarece que o Governo pode pagar a parcela, mas não estará cumprindo o piso. Rejane também ressaltou que o acórdão esclarece que MP e Piratini não podem fazer um acordo à revelia da lei federal e da vontade dos professores, que não se sentiam representados pela posição do órgão de controle.
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