domingo, 16 de outubro de 2011

Breve histórico da nossa Candiota - Ano 1867

Em 03 de agosto de 1867, através do decreto imperial nº 3.924, Manoel Pinto de Souza Dantas conselheiro de sua Majestade o Imperador e Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, aprovava as condições para a construção de uma estrada de ferro pelo modo mais econômico ou de um tram-road, partindo da cidade de Rio Grande do Sul até os terrenos carboníferos do Candiota na Provinciade S. Pedro.

Pelo decreto o Governo Imperial concedia a Cunha Plant & Comp., ou a companhia que por “elles fôr organisada”, o privilegio exclusivo pelo prazo de noventa anos para a construção da estrada de ferro pelo systema mais econômico, ou de um tram-road. Esta estrada partiria da Cidade do Rio Grande, na Provincia de S. Pedro do Sul, e seguirá ao centro dos terrenos carboniferos do Candiota entre os rios Jaguarão e Camacuam.

Ainda do mesmo Decreto se extrai:

“A companhia terá o direito de construir uma linha telegraphica em toda a extensão da estrada, prestando ao Governo Imperial o serviço que fôr exigido da mesma linha”.

“A companhia obriga-se a não possuir escravos e a não empregar no serviço de suas obras senão pessoas livres”.

“Os nacionaes empregados nas estradas gozarão da isenção do recrutamento, bem como da dispensa do serviço da Guarda Nacional.”

“A companhia fica obrigada a concluir a estrada no prazo de cinco annos, e a começar a mineração e exportação do carvão logo que a estrada esteja concluída”.
Fonte: Coleção de Leis do Brasil - 03/08/1867 , Página 286 Vol. 1 pt II

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