Em 18 de outubro de 1878, através do decreto imperial nº 7.047, João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, Conselheiro imperial, Senador, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Publicas, Concedia a permissão a James Gracie Taylor e Miguel Gonçalves da Cunha para minerar carvão de pedra no território compreendido entre os rios Candiotinha, Candiota e Jaguarão Chico, da Província de S. Pedro.
Ainda do mesmo Decreto se extrai:
“São concedidos a James Gracie Taylor e Miguel Gonçalves da Cunha cincoenta datas mineraes de 141,750 braças quadradas (686,070 metros quadrados) para lavrarem minas de carvão de pedra no territorio comprehendido entre os rios Candiotinha, Candiota e Jaguarão Chico, na Provincia de S. Pedro, pelo prazo de 50 annos”.
Fonte: Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878 , Página 759 Vol. 1
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