domingo, 13 de novembro de 2011

Breve histórico da nossa Candiota - Ano 1886

Em 10 de julho de 1886, através do decreto nº 9.614, Antonio da Silva Prado, Conselheiro imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, atendendo ao requerimento de D. Elmira Reverbel de Lima, viúva do Brigadeiro Manoel Lucas de Lima, concedeu permissão para explorar carvão de pedra e outros minerais em terrenos de sua propriedade situados as margens do arroio Candiota, no município de Bagé, Província do Rio Grande do Sul,
Ainda do mesmo Decreto se extrai:

“Os trabalhos de pesquizas e explorações, para descobrimento de minas, poderão ser feitos por qualquer dos modos recommendados pela sciencia.”

“A concessionaria fica obrigada a indemnizar os damnos e prejuizos que de seus trabalhos de exploração possam provir ás propriedades adjacentes e a restabelecer, á sua custa, o curso natural das aguas, que desviar por causa dos mesmos trabalhos, e a dar conveniente direcção as que brotarem das cavas, poços ou galerias que fizer quando destes serviços resultar damno aos mesmos proprietarios de terrenos adjacentes”.
Fonte: Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886 , Página 383 Vol. 1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários passam por moderação e caso não enquadrarem-se na política de comentários serão rejeitados.

De maneira alguma será uma forma de barrar a participação dos leitores, mas sim como ja foi dito, de manter um debate de alto nível. Caso tenha dúvida consulte a Política de comentários.

Ao escrever, pense como se o proprietário do blog. E que você pode ser responsabilizado judicialmente pelos comentários.

Mesmo assim, antes de comentar, procure analisar se o seu comentário tem realmente algo em comum com o assunto em questão.

Obrigado e não deixe de comentar.