Ainda do mesmo Decreto se extrai:
“Os trabalhos de pesquizas e explorações, para descobrimento de minas, poderão ser feitos por qualquer dos modos recommendados pela sciencia.”
“A concessionaria fica obrigada a indemnizar os damnos e prejuizos que de seus trabalhos de exploração possam provir ás propriedades adjacentes e a restabelecer, á sua custa, o curso natural das aguas, que desviar por causa dos mesmos trabalhos, e a dar conveniente direcção as que brotarem das cavas, poços ou galerias que fizer quando destes serviços resultar damno aos mesmos proprietarios de terrenos adjacentes”.
Fonte: Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886 , Página 383 Vol. 1
“Os trabalhos de pesquizas e explorações, para descobrimento de minas, poderão ser feitos por qualquer dos modos recommendados pela sciencia.”
“A concessionaria fica obrigada a indemnizar os damnos e prejuizos que de seus trabalhos de exploração possam provir ás propriedades adjacentes e a restabelecer, á sua custa, o curso natural das aguas, que desviar por causa dos mesmos trabalhos, e a dar conveniente direcção as que brotarem das cavas, poços ou galerias que fizer quando destes serviços resultar damno aos mesmos proprietarios de terrenos adjacentes”.
Fonte: Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886 , Página 383 Vol. 1
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