Unidos do Brasil, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, através do cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Publicas, atendendo ao requerimento de D. Elmira Reverbel de Lima, viúva do brigadeiro Manoel Lucas de Lima, resolve conceder-lhe permissão para lavrar carvão de pedra e outros minerais em terrenos de sua propriedade situados nas margens do arroio Candiota, no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul,
Ainda do mesmo Decreto se extrai:
“A sujeitar-se e a cumprir as instrucções e regulamentos para policia das minas existentes ou que forem expedidos.
A indemnizar o damno e prejuizos causados pelos trabalhos da lavra, provenientes de culpa ou inobservancia no plano approvado pelo Governo.
A remetter á mesma secretaria amostras de quaesquer outros mineraes differentes dos da sua concessão e os fosseis que forem encontrados nas excavações.
A pagar a taxa annual de 5 réis por braça quadrada (4m,84) do terreno mineral e o imposto de 2 % do rendimento liquido da mina, na conformidade do § 1º do art. 23 da lei n. 1507 de 26 de setembro de 1867.
Si não forem começados os trabalhos preparatorios para a mineração dentro do prazo de dous annos, depois de medidos e demarcados os terrenos mineraes concedidos;
Fonte: Coleção de Leis do Brasil - 1890 , Página 362 Vol. 1 fasc III
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