Esta semana resolvi aderir ao Twitter e estou impressionado com o potencial desta ferramenta no que diz respeito a informação em tempo real. E foi através desta ferramenta que descobri na Internet uma entrevista realizada por telefone, com Procuradora da República do Ministério Público Federal Paula Schirmer, concedida ao Instituto Humanitas Unisinos, IHU-On Line, publicada no portal Ecodebate e que agora compartilho com os Candiotenses.
Procuradora Paula Schirmer |
IHU On-Line – Qual a sua análise do caso do Complexo Termelétrico Candiota?
Paula Schirmer – Esse caso já vem sendo acompanhado pelo Ministério Público há bastante tempo. O inquérito civil-público tramita desde 2004, quando se teve a primeira notícia de infração ambiental das fases A e B do Complexo Termelétrico de Candiota. Então, a partir desta constatação, para possibilitar a readequação ambiental do empreendimento, o Ibama firmou um termo de compromisso com a Companhia de Geração Termelétrica de Energia Elétrica – CGTEE, cujas condições, até este momento, não foram cumpridas. Assim, o termo de compromisso perdeu a validade. Após novas vistorias e novos pareceres técnicos dos próprios analistas do Ibama se constatou que o índice de poluições atmosféricas só aumentou e vem aumentando. Todos os prognósticos feitos pelo órgão mostram que o índice já está acima dos limites e que só tende a aumentar, considerando ainda que o prognóstico do cenário da fase C funcionando em conjunto com as fases A e B foi considerado intolerável pelo próprio Ibama.
Essas informações foram recebidas pelo Ministério Público Federal no segundo semestre de 2010, mesmo diante deste cenário em que o próprio Ibama notificou a CGTEE por infração administrativa informando que o cenário de funcionamento das três fases é intolerável, ou seja, explicando que não é possível conceder a licença de operação para a fase C, sem regularizar a questão ambiental dafase A e B. No entanto, foi concedida a licença para operar, ou seja, ignorando todo o corpo técnico do Ibama, destituída de qualquer fundamento técnico e legal, afrontando a lei e a Constituição e todo e qualquer princípio de direito ambiental. É uma licença nula por natureza. O que o Ministério Público quer é justamente que o Ibama cumpra o seu papel e o que ele, através do seu corpo técnico, disse que era necessário fazer.
IHU On-Line – Quais os principais danos socioambientais se apresentam nesse projeto?
Paula Schirmer – O Complexo Termoelétrico de Candiota iniciou ainda na década de 1960. Ele é um projeto muito antigo. O projeto da fase C foi iniciado no início da década de 1980, antes da regulamentação ambiental que temos hoje. Depois, foi realizada uma reestruturação do projeto, até que em 2004 foi iniciado o procedimento de licenciamento ambiental. Por isso, ele foi se fracionando e se desmembrou em licenciamento fase A, B e C.
Vivemos aqui na região um sério problema de estiagem, atualmente. Candiota, onde se situa um empreendimento, está passando por racionamento de água durante 13 horas por dia. Há, portanto, um sério comprometimento dos recursos hídricos. Além de agravar essa situação, o empreendimento vai trazer uma profunda poluição atmosférica. As emissões que apontam ali, já há muito tempo, segundo o Ibama, estão ultrapassando qualquer limite tolerável pela legislação. Combinados, os gases de efeito estufa emitidos pelo complexo geram a chuva ácida.
É preciso possibilitar a adequação ambiental do empreendimento. E há notícias, tanto no Brasil quanto no Uruguai, de suspeitas de danos à população, por causar doenças tanto respiratórias quanto de pele, que são características desses poluentes. No entanto, não há dados certos, porque não há monitoramento atmosférico, e isso deveria ter sido feito desde o início. Durante a última vistoria do Ibama, entre setembro e outubro de 2010, se constatou que os equipamentos de monitoramento atmosférico não estavam sequer calibrados. O principio básico do direito ambiental, que é o da precaução, diz que se há incerteza, a obra não pode ser aprovada.
IHU On-Line – Para a obra ser liberada, o que o IBAMA e a Companhia de Geração Termelétrica de Energia Elétrica precisam fazer?
Paula Schirmer – É importante ressaltar que essas recomendações dirigidas ao Ibama não são condições que foram ditas primeiramente pelo Ministério Público Federal ou cuja fonte sejam órgãos externos. O que se recomendou ao Ibama foi o cumprimento daquilo que o próprio instituto e seus analistas periciais disseram. Eles produziram notas técnicas, relatórios, pareceres que deveriam, segundo a lei, subsidiar a decisão da presidência do Ibama, que é quem assina as licenças.
A lei diz que uma licença só pode ser assinada depois de parecer técnico conclusivo, após o cumprimento de todas as condicionantes. Mas o que vimos foi totalmente o contrário, vimos uma subversão total da lei e dos princípios ambientais. Por isso, queremos que o Ibama cumpra seu papel e faça o que sua própria autarquia diz que deve ser feito. E uma dessas condições é um estudo da saturação da bacia aérea – a área de impacto – porque se teme que ela esteja saturada. Basta, portanto, cumprir as condicionantes que desde o inicio foram estabelecidas pelo próprio Ibama.
IHU On-Line – Como você passou a se envolver com esse projeto?
Paula Schirmer – Atuo na Procuradoria da República do Ministério Público Federal desde 2009. Quando assumi já havia um inquérito civil-público em tramitação. Desde 2004 ele tramita aqui e vem questionando o Ibama e o empreendedor sobre a obra. Desde que estou junto a esse processo, percebo que o Ibama tem se revelado omisso aos questionamentos enviados pelo Ministério Público Federal.
IHU On-Line – Em função da instalação de outros empreendimentos do mesmo gênero na região, quais suas recomendações?
Paula Schirmer – Todos os empreendimentos que estão com a intenção ou já iniciaram o processamento de licenciamento no Ibama têm, no MP, um inquérito civil-público especifico que vem requisitando e acompanhando os pareceres técnicos. Eles ainda estão em fase de licença prévia e elaboração de estudo de impacto ambiental. Para evitar o dano, e se suscite a tese do fato consumado, nós estamos acopanhando desde o início.
Paula Schirmer – Esse caso já vem sendo acompanhado pelo Ministério Público há bastante tempo. O inquérito civil-público tramita desde 2004, quando se teve a primeira notícia de infração ambiental das fases A e B do Complexo Termelétrico de Candiota. Então, a partir desta constatação, para possibilitar a readequação ambiental do empreendimento, o Ibama firmou um termo de compromisso com a Companhia de Geração Termelétrica de Energia Elétrica – CGTEE, cujas condições, até este momento, não foram cumpridas. Assim, o termo de compromisso perdeu a validade. Após novas vistorias e novos pareceres técnicos dos próprios analistas do Ibama se constatou que o índice de poluições atmosféricas só aumentou e vem aumentando. Todos os prognósticos feitos pelo órgão mostram que o índice já está acima dos limites e que só tende a aumentar, considerando ainda que o prognóstico do cenário da fase C funcionando em conjunto com as fases A e B foi considerado intolerável pelo próprio Ibama.
Essas informações foram recebidas pelo Ministério Público Federal no segundo semestre de 2010, mesmo diante deste cenário em que o próprio Ibama notificou a CGTEE por infração administrativa informando que o cenário de funcionamento das três fases é intolerável, ou seja, explicando que não é possível conceder a licença de operação para a fase C, sem regularizar a questão ambiental dafase A e B. No entanto, foi concedida a licença para operar, ou seja, ignorando todo o corpo técnico do Ibama, destituída de qualquer fundamento técnico e legal, afrontando a lei e a Constituição e todo e qualquer princípio de direito ambiental. É uma licença nula por natureza. O que o Ministério Público quer é justamente que o Ibama cumpra o seu papel e o que ele, através do seu corpo técnico, disse que era necessário fazer.
IHU On-Line – Quais os principais danos socioambientais se apresentam nesse projeto?
Paula Schirmer – O Complexo Termoelétrico de Candiota iniciou ainda na década de 1960. Ele é um projeto muito antigo. O projeto da fase C foi iniciado no início da década de 1980, antes da regulamentação ambiental que temos hoje. Depois, foi realizada uma reestruturação do projeto, até que em 2004 foi iniciado o procedimento de licenciamento ambiental. Por isso, ele foi se fracionando e se desmembrou em licenciamento fase A, B e C.
Vivemos aqui na região um sério problema de estiagem, atualmente. Candiota, onde se situa um empreendimento, está passando por racionamento de água durante 13 horas por dia. Há, portanto, um sério comprometimento dos recursos hídricos. Além de agravar essa situação, o empreendimento vai trazer uma profunda poluição atmosférica. As emissões que apontam ali, já há muito tempo, segundo o Ibama, estão ultrapassando qualquer limite tolerável pela legislação. Combinados, os gases de efeito estufa emitidos pelo complexo geram a chuva ácida.
É preciso possibilitar a adequação ambiental do empreendimento. E há notícias, tanto no Brasil quanto no Uruguai, de suspeitas de danos à população, por causar doenças tanto respiratórias quanto de pele, que são características desses poluentes. No entanto, não há dados certos, porque não há monitoramento atmosférico, e isso deveria ter sido feito desde o início. Durante a última vistoria do Ibama, entre setembro e outubro de 2010, se constatou que os equipamentos de monitoramento atmosférico não estavam sequer calibrados. O principio básico do direito ambiental, que é o da precaução, diz que se há incerteza, a obra não pode ser aprovada.
IHU On-Line – Para a obra ser liberada, o que o IBAMA e a Companhia de Geração Termelétrica de Energia Elétrica precisam fazer?
Paula Schirmer – É importante ressaltar que essas recomendações dirigidas ao Ibama não são condições que foram ditas primeiramente pelo Ministério Público Federal ou cuja fonte sejam órgãos externos. O que se recomendou ao Ibama foi o cumprimento daquilo que o próprio instituto e seus analistas periciais disseram. Eles produziram notas técnicas, relatórios, pareceres que deveriam, segundo a lei, subsidiar a decisão da presidência do Ibama, que é quem assina as licenças.
A lei diz que uma licença só pode ser assinada depois de parecer técnico conclusivo, após o cumprimento de todas as condicionantes. Mas o que vimos foi totalmente o contrário, vimos uma subversão total da lei e dos princípios ambientais. Por isso, queremos que o Ibama cumpra seu papel e faça o que sua própria autarquia diz que deve ser feito. E uma dessas condições é um estudo da saturação da bacia aérea – a área de impacto – porque se teme que ela esteja saturada. Basta, portanto, cumprir as condicionantes que desde o inicio foram estabelecidas pelo próprio Ibama.
IHU On-Line – Como você passou a se envolver com esse projeto?
Paula Schirmer – Atuo na Procuradoria da República do Ministério Público Federal desde 2009. Quando assumi já havia um inquérito civil-público em tramitação. Desde 2004 ele tramita aqui e vem questionando o Ibama e o empreendedor sobre a obra. Desde que estou junto a esse processo, percebo que o Ibama tem se revelado omisso aos questionamentos enviados pelo Ministério Público Federal.
IHU On-Line – Em função da instalação de outros empreendimentos do mesmo gênero na região, quais suas recomendações?
Paula Schirmer – Todos os empreendimentos que estão com a intenção ou já iniciaram o processamento de licenciamento no Ibama têm, no MP, um inquérito civil-público especifico que vem requisitando e acompanhando os pareceres técnicos. Eles ainda estão em fase de licença prévia e elaboração de estudo de impacto ambiental. Para evitar o dano, e se suscite a tese do fato consumado, nós estamos acopanhando desde o início.
Primeiro quero parabenizar o Pablo por nos manter informados, em tempo real, sobre as questões de Candiota. Teu Blog já é referência e primeira fonte de informações, além dos limites do município.
ResponderExcluirEsta matéria esclarecedora mostra que a procuradora Paula Schirmer quer simplesmente, e nada mais, que a CGTEE cumpra as determinações do IBAMA. Ponto.
É esse o momento em que a vontade política se sobrepõe ao fato tecnicamente provado: O Complexo Termelétrico Candiota, do jeito que está, é insalubre para a população.
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER PORQUE AO INVÉS DE FICARMOS FALANDO MAU DE NOSSA EMPRESA CGTEE, DIGO NOSSA POIS É PÚBLICA, NÃO COMEÇAMOS A DAR NOME AOS BOIS? QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS POR DEIXAR DE EXECUTAR AS MELHORIAS TRATADAS COM O IBAMA, E DE SUCATEAR A CGTEE?? NÃO ESTOU FALANDO DE PARTIDO POLÍTICO ESTOU FALANDO DE PESSOAS, ADMINISTRADORES E ENGENHEIROS! TEMOS QUE COMEÇAR A COBRAR, POIS TODA REGIÃO DEPENDE DA CGTEE. AS LEIS AMBIENTAIS SÃO CLARAS E DÃO CADEIA. (MATRIX)
ResponderExcluirUé? Como a Cgtee é pública todos podem saber quem são os diretores, esses são os "bois" e responsáveis, e acima desses "bois" tem o ministro de minas e energia, tá aí a relação de todos responsáveis, os nomes é só pegar na internet.
ResponderExcluirPor incompetência da cgtee, estarão comprometidos os outros projetos de usinas para Candiota. Lamentaaaaaaaaaaaaaaaavel.
ResponderExcluirEsse problema é culpa dos políticos sim, o interesse político vale mais do que o bem estar da população. Que a usina polui, quem não sabe disso que atire a primeira pedra? Agora pergunto porque só agora é que essa situação venho a público? Será que tem mais interesses?
ResponderExcluirA cada governo que assume é a mesma coisa, assume um novo superintendente, cheve de sistema, diretor e etc. pessoas que não sabem nem como é gerada a energia muito menos o funcionamento da usina, os conhecidos "CC", mas estão no cargo pelo seu partido e não pelo conhecimento técnico. Na verdade são "sanguessugas" dessa empresa e tantas outras outras públicas é claro, sabem que iram ficar ali por 4 ou 8 anos.
Se a asuina fechar, Candiota acaba!
Pensem nisso na hora de votar e não agora.
Parabéns ao trabalho da Procuradora, ainda bem que o cargo dela não é "CC"!.